Instituto Brasileiro de Defesa das Vítimas de Acidentes de Trânsito – IDPVAT
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O QUE É O DPVAT?

Conforme a legislação em vigor, quando uma pessoa falecer em acidente de trânsito, seus familiares terão direito ao SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT em valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. No caso de invalidez permanente, a própria vítima receberá o benefício. Entre com contato conosco para maiores esclarecimentos.

O QUE É O DPEM?

DPEM é o seguro obrigatório que cobre as vítimas de afogamento, seja em caso marítimo ou fluvial, desde que as vítimas estivessem abordo de alguma embarcação. O valor atual deste seguro é R$ 13.500,00, no caso de morte ou invalidez permanente.Caso não tenha ocorrido um dos casos antereiores, o valor do seguro para as despesas de assistência médica e suplementares é de até R$ 2.700,00  

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.  Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

O QUE É O RETA?

 RETA é o seguro obrigatório de aeronaves que garante indenizações as vítimas ou familares em caso de acidentes aéreos




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