DPVAT
O
QUE É O DPVAT?
Conforme
a legislação em vigor, quando uma pessoa
falecer em acidente de trânsito, seus familiares
terão direito ao
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT em valor correspondente
a 40 (quarenta)
salários mínimos. No caso de invalidez
permanente, a própria vítima
receberá o benefício. Entre com contato conosco
para maiores esclarecimentos.
O
QUE É O DPEM?
DPEM
é o seguro obrigatório que cobre as
vítimas de
afogamento, seja em caso marítimo ou fluvial, desde que as
vítimas estivessem abordo de alguma
embarcação. O
valor atual deste seguro é R$ 13.500,00, no caso de morte ou
invalidez permanente.Caso não tenha ocorrido um dos casos
antereiores,
o valor do seguro para as despesas de assistência
médica e
suplementares é de até R$ 2.700,00
O
seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de
30/12/91,
que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo
20 do
Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar
cobertura a
pessoas, transportadas ou não, inclusive aos
proprietários, tripulantes e ou condutores das
embarcações, e a seus respectivos
beneficiários ou
dependentes, independentemente da embarcação
estar ou
não em operação. Entretanto, no caso
de acidente
ocorrido fora do território nacional, somente
terão
cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em
embarcações de bandeira brasileira.
Para
maiores esclarecimentos entre em contato conosco.
O
QUE É O RETA?
RETA
é o seguro obrigatório de aeronaves que garante
indenizações as vítimas ou familares
em caso de
acidentes aéreos